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2.8.06

Pneus - Item de segurança e harmonia

Pneus


Um dos itens mais procurados em se tratando de carros clássicos (considerado item de segurança), sem dúvida são os pneus (estes acabam, não tem um jeitinho para conservá-lo por mais tempo, isso é, se você for daqueles que gosta de carro-morto, só exposto, e adepto de que carro não foi para rodar, então o item pneu vai durar um pouco mais). Aqui no Brasil os importadores de pneus de carros clássicos, cobram uma verdadeira fortuna pela tão procurada mercadoria, enquanto, poucos sabem que há a possibilidade de importação direta (pessoa física), sem a exploração de alguns [não são todos - há a Brax Trading (braxtrading@terra.com.br), que tem uma grande variedade de pneus, inclusive para Corridas, Hots e Street]. Nos EUA, são vários os exportadores de pneus, como a Coker (http://www.coker.com/store/customer/home.php), aqui representada pela Vintage Garage Club (www.vintagegarage.com.br), mas estranhamente os preços aqui são muito, mas muito mais caros (mesmo colocando os impostos). Em quase todos os sites de Vintage Tires, você não precisa de uma tabela de conversão, para encontrar o pneu certo para o seu carro (basta digitar o carro, modelo e ano, que de forma automática, tal pneu aparece). Outros fornecedores, podem lhe ajudar como a Universal (http://www.universaltire.com); a Allegiance (http://www.allegiancetire.com/atdvintage.asp); ou a Long Stone (http://www.longstonetires.com/Vintage.php). Os radiais são mais desconhecidos pelos importadores brasileiros, e são os mais procurados por aqueles que fazem rallyes e provas de pista. Existe um diretório muito bom mesmo no site http://www.vintageagain.com/web-resources/wheels_and_tires.html - vale a pena a consulta. Abaixo, dou uma idéia de tabela de conversão:

Pre-1964 1965-72 Série
80 métrica
Série 78
Alfa-Numérica
P-Metric 75 series Radial P-Metric 70 series Radial
5.90-13 600-13 165-13 A78-13 P165/75R13 P175/70R13
6.40-13 650-13 175-13 B78-13 P175/75R13 P185/70R13
7.25-13 700-13 185-13 D78-13 P185/75R13 P205/70R13
5.90-14 645-14 155-14 B78-14 P175/75R14 P185/70R14
6.50-14 695-14 175-14 C78-14 P185/75R14 P195/70R14
7.00-14 735-14 185-14 E78-14 P195/75R14 P205/70R14
7.50-14 775-14 195-14 F78-14 P205/75R14 P215/70R14
8.00-14 825-14 205-14 G78-14 P215/75R14 P225/70R14
8.50-14 855-14 215-14 H78-14 P225/75R14 P235/70R14
5.90-15 600-15 165-15 A78-15 P165/75R15 P175/70R15
6.50-15 685-15 175-15 C78-15 P175/75R15 P185/70R15
6.40-15 735-15 185-15 E78-15 P195/75R15 P205/70R15
6.70-15 775-15 195-15 F78-15 P205/75R15 P215/70R15
7.10-15 825-15 205-15 G78-15 P215/75R15 P225/70R15
7.60-15 855-15 215-15 H78-15 P225/75R15 P235/70R15
8.00-15 885-15 230-15 J78-15 P225/75R15 P235/70R15
8.20-15 900-15 235-15 L78-15 P235/75R15 P255/70R15

Quanto a importação via correio: O sistema chamado de IMPORTA FÁCIL é o serviço dos Correios que oferece facilidades para pessoas físicas que desejam importar produtos. O interessado deve pedir o seu licenciamento pela Internet na página dos Correios, que fará o desembaraço via meio eletrônico e entregará sua encomenda em casa ou no local indicado em tempo mínimo. É cobrado R$ 150,00 pelo serviço de desembaraço aduaneiro já incluso um 1º licenciamento (automático ou não-automático) e R$ 25,00 por licenciamento adicional, se isto for necessário. Para importações de valores abaixo de US$ 500.00 para pessoa física, não será cobrado a taxa do serviço dos Correios (4 pneus está nesta faixa).

Mas, Atenção: Para que os Correios do Brasil possam concluir o processo e efetivar a DSI, é imprescindível que o fornecedor faça a postagem da encomenda pelo Operador Público Postal de seu país (Correio Americano, Francês, Inglês, etc. Veja a lista dos Correios oficiais de outros países no link: http://www.upu.int/pls/ap/www_sites.display_sites?p_language=an). O frete deverá ser pago no país de origem. Como os Correios internacionais formam uma rede mundial, sua encomenda chegará aos Correios do Brasil que simplificarão os processos postais e alfandegários e farão a entrega domiciliária da sua remessa postal internacional no menor tempo mínimo possível. Solicitar que seu fornecedor/exportador faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Alguns países tercerizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios.

O seu fornecedor deverá encaminhar a encomenda acompanhada pela Invoice Comercial (Commercial Invoice), via original assinada pelo fornecedor para o seguinte endereço: Sr(a).: ....... (nome do beneficiário da importação) - IMPORTA FÁCIL, Rua Mergenthaler, 598 - bloco III - 4º andar, Vila Leopoldina/SP, CEP-05960-960, São Paulo - SP -Brasil. Caso o vendedor em qualquer país opte por enviar o produto por outro operador que não o operador público postal, os Correios do Brasil não terão acesso a esta mercadoria em sua chegada no país.

Por outro meio, sem ser pelos correios, pela Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999 (DOU de 09/08/1999, pág. 9), ficou estabelecida a aplicação do regime de tributação simplificada - RTS. Alguns aspectos (toda esta norma está disposta no site da Federação Brasileira de Veículos Antigos - legislação):

Art. 1º - O despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional cujo valor FOB não supere US$3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), poderá ser realizado mediante a aplicação do regime de tributação simplificada - RTS disciplinado pela Portaria nº 156, de 24 de junho de 1999, do Ministro da Fazenda.

Art. 2º - O RTS consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento. § 2º Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Art. 3º - Os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do RTS são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Art. 4º - A base de cálculo para a cobrança do Imposto de Importação será o valor aduaneiro dos bens integrantes da remessa ou encomenda internacional.

Art. 5º - O valor aduaneiro será o valor FOB dos bens integrantes da remessa ou encomenda, referido no art. 1º, acrescido do custo de transporte, bem como do seguro relativo a esse transporte: I - até o local de destino, no País, quando se tratar de remessa postal internacional; II - até o aeroporto alfandegado de descarga onde devam ser cumpridas as formalidades aduaneiras de entrada dos bens no País, na hipótese de encomenda transportada por companhia aérea; ou III - até o domicílio do destinatário, no caso de encomenda transportada por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta.

Art. 6º - Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em: I - preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou II - valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.

Art. 8º - Os bens integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de até US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) serão entregues ao destinatário pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado pela fiscalização aduaneira na Nota de Tributação Simplificada - NTS instituída pela Instrução Normativa nº 101, de 11 de novembro de 1991, dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras.

Luis Cezar

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